Economista que mudou de cargo consegue cancelar registro profissional
Ele assumiu o cargo de auditor federal de finanças, cujo exercício não é privativo de economista.
Da Redação
sexta-feira, 17 de junho de 2022
Atualizado às 12:49
Economista que assumiu o cargo de auditor federal de finanças e controle conseguiu cancelar seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Economia do DF, bem como declarar a inexistência de qualquer débito desde a data do seu pedido de cancelamento. Decisão é do juiz Federal Marllon Sousa, da 7ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao confirmar liminar.
Na ação, o autor contou que é economista por formação e, enquanto exercia funções típicas de economista, era obrigado a manter seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Economia do DF.
Em 11/3/14, foi nomeado pela portaria COGEP/SPOA/SE/MF 61 ao cargo de auditor federal de finanças e controle. Ante a nomeação para ocupar o novo cargo, cujo exercício não é privativo de economista, no dia 19/3/16, protocolou junto ao requerido seu pedido de cancelamento de registro, o qual foi indeferido.
Sobreveio liminar favorável ao autor.
No mérito, a decisão foi mantida pelo juiz Marllon Sousa.
"A questão foi suficientemente esclarecida nos termos da decisão que deferiu o pedido liminar. Assim, por uma questão de economia processual e máxima eficácia dos atos judiciais, mantenho o entendimento firmado e adoto como razões de decidir os fundamentos postos naquela decisão, que ficam fazendo parte integrante desta sentença."
Assim sendo, o magistrado determinou o cancelamento do registro do autor junto ao Conselho Regional de Economia do DF, bem como declarou a inexistência de qualquer débito desde a data do seu pedido de cancelamento.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que é conduzida pela sócia Maria Luisa Nunes da Cunha.
- Processo: 1013962-58.2021.4.01.3400
Veja a decisão.
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