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Lava Jato

STJ julga se em dano moral da Petrobras incide nova lei de improbidade

A empresa pretende ressarcir os alegados danos morais coletivos decorrente do abalo de imagem sofrido pela empresa.

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Atualizado em 16 de junho de 2022 08:29

A 2ª turma do STJ analisa se é válido aditamento de pedido em ação por improbidade administrativa para incluir danos morais a Petrobras, como ressarcimento por construtoras acusadas, no âmbito da operação Lava Jato, de firmarem contratos fraudulentos em conluio com empresas cartelizadas e seus dirigentes. O colegiado, por unanimidade, acatou questão de ordem proposta pelo ministro Og Fernandes para cancelar seu pedido de vista e devolver o processo ao relator, ministro Herman Benjamin.

Até o momento, o recurso da Petrobras foi parcialmente conhecido e provido pelo relator, com determinação que a ação de improbidade administrativa prossiga contra os demandados, mesmo os que celebraram acordo de leniência. 

Entenda 

As construtoras recorrem da decisão do TRF-4 que admitiu o pedido. Já a Petrobras recorre sustentando que a celebração de acordo de leniência por algumas das empresas rés não prejudica a sua pretensão de ver ressarcidos os danos morais coletivos decorrente do abalo de imagem sofrido pela empresa.

O recurso da Petrobras foi parcialmente conhecido e provido pelo relator, Herman Benjamin, com determinação que a ação de improbidade administrativa prossiga contra os demandados mesmo os que celebraram acordo de leniência e recurso da OAS não provido.

 (Imagem: Daniel Marenco/Folhapress)

STJ julga se pedido de indenização da Petrobras se submete à lei de improbidade administrativa.(Imagem: Daniel Marenco/Folhapress)

Falta de sustentação oral

Em 2021, a empresa foi alvo de crítica pelo ministro relator pela ausência de sustentação oral por parte da Petrobras nessa ação no âmbito da operação Lava Jato. "Onde está a Petrobras? No processo mais importante em que ela própria é recorrente, hoje, não se ouviu a sustentação oral. Como juiz só posso registrar o fato para que não passe de forma ignorada. É um fato grave", destacou o ministro.

Relembre: 

  • Processo: REsp 1.890.353