STJ definirá se é possível majorar honorário em recurso provido
Tema será analisado pela Corte Especial, em recursos sob o rito dos recursos repetitivos. Até decisão, ficam suspensos recursos e agravos cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
Da Redação
quinta-feira, 16 de junho de 2022
Atualizado às 08:19
O STJ vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a "(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação".
Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a 1ª seção declinou a competência para o julgamento do repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.
Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia cadastrada como tema 1.059: os recursos especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.
A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
Honorários em recurso parcialmente provido
No REsp 1.864.633, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social recorre de decisão do TRF da 4ª região que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.
Segundo o relator, há uma multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme foi destacado pela comissão gestora de precedentes e ações coletivas.
Confira aqui a decisão.
Informações: STJ.