MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Maioria do STF derruba veto de Bolsonaro em tributação de combustível
Tributário

Maioria do STF derruba veto de Bolsonaro em tributação de combustível

Votação só será finalizada no próximo dia 20/6.

Da Redação

terça-feira, 14 de junho de 2022

Atualizado às 13:33

Nesta segunda-feira, 13, os ministros do STF, em plenário virtual, formaram maioria (7 a 4) no sentido de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que manteve a isenção do II - Imposto de Importação e do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.

Apesar de todos os ministros terem votado, o caso só será finalizado no próximo dia 20/6.

Entenda

O Partido Solidariedade ajuizou ADPF no Supremo para questionar o veto de Bolsonaro que manteve a isenção do II e do IPI na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Trata-se do veto ao artigo 8º da lei 14.183/21.

A norma foi publicada em 15/7/21 e, em seu texto original, no artigo 8º, afirmava expressamente que petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. No mesmo dia, porém, o presidente republicou o texto vetando o dispositivo.

Ao STF, a legenda afirma que o veto "desrespeitou prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição Federal", uma vez que ele foi realizado após a publicação da lei. Segundo o Solidariedade, Bolsonaro desrespeitou o princípio da separação dos poderes.

 (Imagem: Wellington Macedo/Folhapress)

Maioria do STF derruba veto de Bolsonaro em tributação de combustível.(Imagem: Wellington Macedo/Folhapress)

Votos

O caso começou a ser analisado em abril deste ano, mas foi suspenso por pedido de vista. Na ocasião, a relatora Cármen Lúcia votou pelo não conhecimento da ação e, se superado o não conhecimento, pela improcedência do pedido. Para a ministra, o partido não fundamentou adequadamente seu questionamento.

Cármen Lúcia foi acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Em sentido diverso votou o ministro Luís Roberto Barroso, que inaugurou a divergência.

S. Exa. votou para declarar a inconstitucionalidade do veto e, assim, restabelecer a vigência do art. 8º da lei 14.183/21. Eis a tese proposta: "O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias."

"No caso presente, o prazo para o exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão se entendeu até 14.07.2021. Nessa data, o Presidente da República editou a Mensagem de Veto nº 339/2021 - na qual o art. 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2021 não era mencionado - e encaminhou o texto da Lei nº 14.183/2021 para publicação. Foi somente no dia seguinte, quando o prazo já havia expirado, que se providenciou a publicação de edição extra do diário oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto a dispositivo que havia sido sancionado anteriormente."

Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista.

Com a devolução dos autos para julgamento, Moraes acompanhou a divergência de Barroso, assim como o presidente do STF, ministro Luiz Fux, formando maioria de 7 a 4.

Até 20/6 os ministros podem pedir vista ou destaque.

  • Processo: ADPF 893

Patrocínio

Patrocínio Migalhas