STF discutirá reflexos do piso nacional no vencimento de professores
Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão da matéria.
Da Redação
terça-feira, 14 de junho de 2022
Atualizado às 11:14
O plenário do STF vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no RE 1.326.541 (Tema 1.218).
O caso diz respeito a uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fim de receber vencimentos com base no piso salarial nacional (lei federal 11.738/08). A 2ª turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga/SP considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.
Essa decisão é questionada pelo Estado de São Paulo no RE, com o argumento de violação da sua autonomia em relação à União. O estado argumenta que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
Relevância
Por maioria de votos, o STF concluiu que a questão discutida no RE é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, analisando previamente o RE como processo representativo da controvérsia, ficou vencido ao entender que a questão tem natureza infraconstitucional, e foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli. O RE foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.
- Processo: RE 1.326.541
Informações: STF