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Medidas urgentes

Dom e Bruno: Barroso manda que União procure desaparecidos na Amazônia

Ministro intimou a União, o Ministério da Justiça, a Funai e a Polícia Federal a apresentarem, em até cinco dias corridos a partir da ciência da decisão, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas.

Da Redação

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Atualizado às 17:38

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a União adote, imediatamente, todas as providências necessárias à localização do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Funai - Fundação Nacional do Índio, e do jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, utilizando todos os meios e forças cabíveis. A decisão atendeu a um pedido formulado pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil na ADPF 709.

Barroso observou que ambos desempenhavam atividades de fortalecimento de proteção territorial contra invasores, apoiando uma organização indígena local, em razão da insuficiência da atuação estatal, a despeito das decisões do STF nesse sentido. Salientou, ainda, que o desaparecimento ocorreu em área de barreira sanitária que tinha por objeto proteger a entrada da terra indígena do Vale do Javari.

Embora haja relatos de que já estão sendo adotadas providências localmente, o ministro explicou que, em razão da petição da Apib, sua atuação visa resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos. A decisão também determina que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança no local e que os responsáveis pelo desaparecimento sejam apurados e punidos.

Barroso intimou a União, o Ministério da Justiça, a Funai e a Polícia Federal a apresentarem, em até cinco dias corridos a partir da ciência da decisão, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas. O descumprimento do prazo implicará multa diária de R$ 100 mil.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Barroso reforça determinação para que União procure indigenista e jornalista desaparecidos na Amazônia.(Imagem: Arte Migalhas)

  • Processo: ADPF 709

Informações: STF. 

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