Com placar apertado, Flamengo vence BC em disputa no STJ sobre multa
Corte manteve decisão que reduziu multa aplicada pelo BC por supostas operações de câmbio ilegítimas.
Da Redação
quarta-feira, 8 de junho de 2022
Atualizado às 10:25
O Flamengo levou a melhor em disputa travada no STJ com o Banco Central. A 1ª turma concluiu julgamento nesta terça-feira, 7, e, com placar apertado, 3 a 2, manteve decisão que reduziu multa milionária aplicada ao clube em decorrência da troca de jogadores.
O processo envolvia cifras milionárias referentes a operações de compra e venda de atletas, nos anos 90, com o time espanhol Real Madrid, consideradas pelo BC "operações de câmbio ilegítimas".
Com a decisão do colegiado, garantida no último ponto, o Flamengo conseguiu se livrar da penalidade original, de R$ 85 milhões. Ainda assim, deverá desembolsar cerca de R$ 10 milhões.
Histórico
O caso envolve a "troca" dos atletas Sávio e Zé Roberto. Sávio jogava em 1997 pelo Flamengo e foi vendido em dezembro daquele ano para o Real Madrid por US$ 19,4 milhões. Zé Roberto veio para o Flamengo por US$ 8 milhões. O contrato, de novembro de 1997, trata ainda da aquisição de mais dois jogadores de times espanhóis.
Ao ser questionado pelo BC sobre a operação, o time esclareceu que a venda do atleta foi usada como abatimento de débitos com times espanhóis pela compra de jogadores, havendo encontro de contas, sem transferência em dinheiro.
Em 1º grau, parte do pedido do Flamengo foi aceito, tendo sido afastada multa sobre operações anteriores a novembro de 93, e determinado que a penalidade fosse calculada em reais, e não em dólares.
Após recurso do Flamengo, o TRF da 2ª região reduziu a multa para 70% sobre o valor das operações devidas, e determinou que fosse aplicado, no cálculo, o câmbio do momento das transações.
A decisão foi, agora, mantida pelo STJ.
Votos
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela redução da multa. Para ele, a operação não configurou compensação, mas dação em pagamento, já que o time teria aceitado receber um jogador como pagamento por dívida pactuada em dinheiro com o time espanhol.
Em sentido divergente votou a ministra Regina Helena. Para ela, a compensação foi feita no valor comercial emprestado à operação de negociação de atletas. Assim, a compensação se deu entre obrigações pecuniárias entre as agremiações, "essas, sim, fungíveis, líquidas, certas e vencidas na mesma data em que se deu sua extinção pela compensação." A magistrada defendeu que o fato de o vencimento das obrigações ter se operado na mesma data e no mesmo instrumento não serviu para desnaturar a ocorrência da compensação.
Em abril, houve pedido de vista coletiva, e a análise foi retomada ontem com voto vista do ministro Gurgel de Faria. Ele seguiu o relator, ministro Benedito Gonçalves, pela redução da penalidade.
De acordo com Gurgel de Faria, os direitos federativos pertencem ao clube e a transferência deles depende do consentimento do jogador. Por isso, haveria a chamada "dação em pagamento", que ocorre quando o credor recebe pagamento de forma diferente do que foi contratado. Não seria, portanto, compensação privada de créditos, vedada pelo BC.
Na sequência, o ministro Sérgio Kukina seguiu o voto divergente da ministra Regina Helena Costa, pela cobrança do valor original.
O desempate foi do desembargador convocado Manoel Erhardt, que adotou o entendimento do relator.
- Processo: 1.937.846