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Lei Rouanet

Governo muda regras para projetos culturais financiados pela Rouanet

Foi publicada instrução normativa que altera procedimentos para apresentação de projetos financiados por incentivo fiscal do Pronac.

Da Redação

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Atualizado às 08:43

O ministério do Turismo editou novas regras referentes a projetos culturais financiados por mecanismo de incentivo fiscal do Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela lei Rouanet.

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 7, pelo secretário Especial de Cultura, a instrução normativa Secult/MTur 2, que altera a IN Secult/MTur 1, publicada no último mês de fevereiro, a qual estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados desses projetos. 

 (Imagem: Freepik)

Governo publica novas regras sobre projetos culturais financiados pela lei Rouanet.(Imagem: Freepik)

O escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados realizou análise acerca das novas disposições.

Para a banca, entre as alterações que o texto traz, algumas merecem destaque:

1 - Foi alterado o texto que previa a natureza exclusivamente cultural da pessoa jurídica proponente, passando apenas a ser "natureza cultural".

2 - Foi excluída a vedação da coexistência de Plano Anual de Atividades com outros projetos ou planos anuais do mesmo proponente e para o mesmo ano final. Com a nova redação da IN, passa a ser admitido "apenas um Plano Anual de Atividades para um mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal". Portanto, o proponente pode ter um Plano Anual e outros projetos.

3 - Com relação aos limites de valores/projetos por proponente previstos no artigo 4º, o texto passou a prever expressamente que o Plano Anual de Atividades é considerado como 1 projeto ativo.

4 - O artigo 55 previa que "a inauguração, abertura ou lançamento de programas, projetos e ações culturais realizados com os recursos incentivados por parte de proponentes, dos Estados, DF e municípios, poderão ocorrer somente com a aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo". Com a mudança, a aprovação prévia passa a ser exigida apenas para a inauguração de obras realizadas com os recursos incentivados.

5 - Uma previsão que causava dúvidas também foi alterada: o artigo 86 previa que a IN se aplicava "aos projetos em andamento, respeitados os direitos adquiridos e mantidos os percentuais aprovados nas etapas de Custos Vinculados e Valor da Remuneração para Captação". Com a nova redação, o artigo deixa claro que a IN só se aplica "aos projetos aprovados após a sua entrada em vigor", especificando que:

considera-se aprovado o projeto após publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado e a instituição por ele responsável, o valor autorizado para obtenção de doação ou patrocínio e o prazo de validade da autorização, nos termos do art. 19, § 3º, da lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991; e

os projetos aprovados antes da entrada em vigor da IN serão regidos integralmente, inclusive na fase de execução, pela regra vigente na data da aprovação.

6 - Os projetos apresentados na vigência da redação original da IN 1/22 serão reanalisados caso haja potencial repercussão positiva das novas regras estabelecidas pela nova IN.

7 - Os projetos aprovados antes da entrada em vigor da IN 1/22 e que tiveram sua execução analisada conforme a sua redação original poderão ser reanalisados, caso haja potencial repercussão positiva das novas regras estabelecidas pela nova IN".

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