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Política

Caso Francischini: Nunes leva à turma e Mendonça suspende no plenário

André Mendonça justificou que pedido de vista foi para evitar decisões conflitantes.

Da Redação

terça-feira, 7 de junho de 2022

Atualizado às 12:38

Ministro Nunes Marques decidiu submeter à análise da 2ª turma decisão monocrática em que ele devolveu o mandato de Fernando Francischini - que havia sido cassado pelo TSE, por fake news.

A decisão de Nunes de levar o caso à turma veio após o presidente do STF, ministro Fux, convocar sessão extra virtual para discussão do mesmo tema em plenário, em outro processo. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo suplente do deputado, que pretende impugnar a decisão de Nunes, para que o mandato de Francischini permaneça cassado.

Mas, antes que os 11 ministros pudessem se manifestar, na madrugada desta terça o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo a análise sem data para retomada.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia votado, de forma contrária a Nunes Marques. Fachin e Moraes acompanharam.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Nunes Marques(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Cassação

O deputado estadual do Paraná Fernando Francischini foi condenado por 6 votos a 1 no TSE por divulgação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas. Ele apontou fraude eleitoral ao questionar o fato de Bolsonaro não ter ganhado no primeiro turno em 2018.

2ª turma

No último dia 2, Nunes suspendeu o acórdão do TSE, restaurando o mandato do deputado bolsonarista na Assembleia do Estado do Paraná. Nesta segunda, 6, o ministro apresentou o caso em mesa para análise da 2ª turma.

Além do próprio Nunes Marques, que preside o colegiado, devem votar nesta terça-feira os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça.

A PGR entrou com recurso para manter a cassação de Francischini.

Pedido de vista

Em seu pedido de vista no plenário virtual, o ministro André Mendonça justificou que, a depender da decisão da 2ª turma, a tutela provisória em discussão poderá ou não ser mantida - o que trará reflexos sobre o interesse no prosseguimento do writ. 

"Cabível, assim, atuação destinada a evitar eventuais decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e do rigor procedimental, e com objetivo de permitir identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração."

Leia a íntegra.

Caso emblemático

Vale frisar que, embora tenha tomado duas decisões na quinta-feira passada, numa restituindo o mandato do paranaense e outra devolvendo o mandato de deputado Federal Valdevan Noventa, o ministro Nunes Marques não marcou o referendo da liminar neste último caso, e que nos parece tão ou mais emblemático que o primeiro. 

Com efeito, muito embora o caso de Francischini seja inédito, porque trata de cassação por fake news, o fato é que no caso de Valdevan, cassado por unanimidade, a mudança política é significativa: sai um deputado do partido de Lula e volta o cassado do partido de Bolsonaro.

  • Processo: TPA 41