TJ/DF: Desembargador mantém ex-governador José Arruda inelegível
Político pedia anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa.
Da Redação
segunda-feira, 6 de junho de 2022
Atualizado às 17:23
O 1º vice-presidente do TJ/DF, desembargador Ângelo Passareli, negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, para a anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa. Com isso, Arruda permanece proibido de se candidatar em eleições.
A decisão, publicada nesta segunda-feira, 6, é relacionada à condenação por superfaturamento nos contratos do governo com a Linknet Tecnologias e Telecomunicação.
Na condenação, o juiz de Direito Daniel Carnacchioni, da 2ª vara de Fazenda Pública/DF, também determinou ao ex-governador o pagamento de multa de cerca de R$ 4 milhões, e impossibilidade de participar de licitações com o poder público por dez anos.
No recurso, o ex-governador citou as mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Arruda solicitava a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A possibilidade está em análise no STJ.
Ao analisar o caso, o desembargador Angelo Passareli considerou que as mudanças na lei não seriam capazes de alterar a condenação contra Arruda.
"Ainda que haja retroação das novas disposições legais, não há que se falar em atipicidade da conduta, porquanto, após regular instrução processual, restou assentado na sentença e confirmado pelo acórdão condenatório que o ora requerente atuou com dolo na prática dos atos de improbidade administrativa a ele imputados."
Ainda segundo o magistrado, "em que pese a existência de decisões em sentido contrário emanadas do STJ, o fato é que o STF já externou posicionamento no sentido que de que a retroatividade da norma mais benéfica em favor do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal, diante da natureza do direito tutelado".
Decisões no STF
Na última semana, o ex-governador teve duas condenações anuladas pelo STF, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, por falsidade ideológica e corrupção de testemunha. As decisões foram do ministro André Mendonça.
- Processo: 0013595-14.2011.8.07.0001
Leia a íntegra da decisão.