Partidos questionam gastos públicos com publicidade em ano eleitoral
Com a alteração da lei 14.356/22, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo IPCA.
Da Redação
sábado, 4 de junho de 2022
Atualizado às 18:37
O PDT e o PT ajuizaram, no STF, ações para questionar alterações nas regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição. Os partidos sustentaram a inconstitucionalidade das mudanças no cálculo dos gastos dos governos Federal, estaduais e municipais com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais.
Com a alteração da lei 14.356/22, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo IPCA. Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.
Também é contestada a retirada desse limite de gastos da publicidade institucional destinada ao enfrentamento da pandemia da covid-19, situação que, segundo os partidos, "abre margem à utilização ilimitada de recursos públicos para noticiar todo e qualquer assunto inerente à pandemia, sem qualquer limite temporal ou de interesse social imediato".
Princípio da anterioridade
Para os partidos, ao flexibilizar o teto de gastos com publicidade em pleno ano eleitoral, a regra viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.
Segundo o PT, a lei tem a finalidade de legalizar o uso da máquina pública, com caráter evidentemente eleitoreiro, "para promover e exaltar supostas benfeitorias de governos a menos de cinco meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto".
O PDT aponta, ainda, quebra do princípio da isonomia no contexto da disputa eleitoral, já que os mandatários que concorrerão à reeleição poderão utilizar "a benesse inconstitucional para veicular, sob vias transversas e fora do alcance da Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral e pronunciamentos em demasia".
Informações
Diante da urgência do caso e visando subsidiar a análise dos pedidos cautelares, o relator das ADIns, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em cinco dias. Após esse prazo, determinou a remessa dos autos à AGU e à PGR, para manifestação.
Informações: STF.