TJ/RJ confirma condenação de Fontenelle em ação de Felipe e Lucas Neto
Para colegiado, o fato dos irmãos serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra.
Da Redação
quinta-feira, 2 de junho de 2022
Atualizado às 15:39
A 1ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve a condenação da atriz e apresentadora Antonia Fontenelle a pena de um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do fato por três crimes de calúnia, dois de difamação, um de injúria contra o youtuber Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto. A atriz havia recorrido da decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª vara Criminal da Capital, agora indeferida pela 2ª instância.
A apresentadora publicou em seu perfil do Instagram denominado "@ladyfontenelle" um vídeo editado associando os irmãos à incitação e à prática de pedofilia. Ela encerrou a publicação com os dizeres: "FELIPE NETO E LUCAS NETO, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet. (...)"
Na decisão, os magistrados da 1ª câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, que não considerou a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra do youtuber.
"A autoria e materialidade delitivas restaram incontestes, o que se extrai das cópias das mensagens e vídeos postados no instagram da apelante, que não nega as postagens, aduzindo apenas a ausência de dolo de ofender a honra dos apelados. Contudo, a sua versão, de que sua intenção era apenas publicar sua preocupação como mãe e avó a respeito do conteúdo produzido por eles, não se apresenta verossímil e restou isolada do contexto probatório dos autos."
Em seu voto, o desembargador Luiz Zveiter também não reconheceu o apelo da defesa que alegou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e ofensas de maneira diversa de um particular.
"Até mesmo porque, o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia."
- Processo: 0124530-73.2020.8.19.0001
Veja a decisão.
Informações: TJ/RJ