DF cria programa social em favor de menores órfãos da covid-19
O público-alvo da norma é formado por crianças até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. São considerados prioritários os atendimentos para aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social
Da Redação
domingo, 5 de junho de 2022
Atualizado em 6 de junho de 2022 10:20
O governo do DF criou um programa social em favor de menores órfãos da covid-19. A lei 7.143/22, publicada nu último dia 30, no DODC - Diário Oficial do Distrito Federal, estabeleceu diretrizes para que seja implantado programa de apoio a crianças e adolescentes que, em decorrência da covid-19, perderam pai e mãe. A regra aplica-se também quando há o falecimento de apenas um deles, desde que caracterizada a relação de dependência econômica na responsabilidade de criação do menor.
O apoio fornecido pelo Estado se materializa em diversas questões relativas ao acompanhamento psicológico e social da criança e adolescente. A lei estabelece, ainda, que os órfãos terão direito a receber o BPC - Benefício de Prestação Continuada até atingir a maioridade civil. O recurso deve ser depositado em conta específica para essa finalidade e os órfãos devem ter acesso garantido ao dinheiro, seja pela nova família, seja pela instituição acolhedora.
Por fim, o menor também deve receber oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem, de qualificação profissional, de estágio ou quaisquer outras formas de acesso a oportunidades de emprego. Vale ressaltar que as legislações sobre o tema de trabalho devem ser respeitadas.
O público-alvo da norma é formado por crianças até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. São considerados prioritários os atendimentos para aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
O programa deve garantir acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no SUSAS - Sistema Único de Assistência Social e articulado com políticas públicas de saúde, cultura, esporte, educação, emprego e renda.
Entre as diretrizes destacam-se a garantia de atenção psicossocial para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, assim como das famílias substitutas.
Tramitação
A norma é oriunda do PL 2.206/21, apresentado pela deputada Arlete Sampaio, e que durante sua tramitação recebeu emenda substitutiva de autoria da parlamentar petista e do deputado Eduardo Pedrosa. A proposta foi aprovada pela CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal e vetada pelo governador. No entanto, o veto foi derrubado pela CLDF e a norma entrou em vigor com publicação no DODF.
A deputada Arlete Sampaio exalta a derrubada do veto. "Conseguimos por unanimidade derrubar o veto total ao projeto de lei que havia sido imposto por Ibaneis Rocha. É uma questão extremamente relevante. É necessário, de fato, construir políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes que são órfãos da pandemia", afirma.
Já o deputado Eduardo Pedrosa diz que "infelizmente, estamos vivendo um luto de proporções inigualáveis não apenas em nosso país, mas no mundo, causado pelas mudanças decorrentes da pandemia da covid e suas consequências. O desafio é propor políticas públicas que possibilitem o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, aumentar a captação de famílias voluntárias e ampliar a rede de proteção e apoio aos menores".
Informações: Câmara Legislativa/DF.