Juíza suspende banca de concurso para cátedra do Direito da USP
A banca do concurso iria acontecer no próximo dia 6.
Da Redação
quarta-feira, 1 de junho de 2022
Atualizado em 2 de junho de 2022 10:03
A juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu banca de concurso para titular da cátedra de Direito de Comércio Internacional da Faculdade de Direito da USP, que estaria marcada para o próximo dia 6.
A decisão se deu a partir de um pedido da USP para cumprimento "provisório" de sentença e realização da banca, enquanto está pendente no STJ um agravo que discute sua validade.
Mas a juíza destacou que permitir o cumprimento da sentença e, ao mesmo tempo, prosseguir com os recursos, são condutas absolutamente incompatíveis.
O caso
Em 2017, o concurso foi anulado pelo STJ, porque a Corte considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso.
No momento, está pendente de julgamento um agravo regimental interposto na Corte Superior.
Agora, a USP ingressou com incidente de cumprimento de sentença invertido, pretendendo a retomada do pleito e realização da banca para Professor Titular na universidade, informando que a Congregação deliberou pela retomada.
Decisão
Para a juíza, não é possível admitir o processamento do cumprimento de sentença enquanto pendente o agravo junto ao STJ.
"A realização da Banca, à evidência, implica em reconhecimento jurídico do pedido, o que acarretará a extinção do recurso pendente, na medida em que a USP estará cumprindo exatamente o que foi determinado na sentença contra a qual ela se insurge, uma vez que não há parte incontroversa."
Ela também observou que não foi intimada a autora da ação, para que se manifeste sobre o possível cumprimento, uma vez que, caso admitido, assiste à autora o direito de eventualmente impugná-lo.
Assim, a magistrada determinou a suspensão da banca já agendada, bem como a comprovação, pela USP, da desistência de recurso pendente, sob pena de extinção do presente incidente. Determinou, ainda, a intimação da autora, a advogada e livre docente da instituição Maristela Basso, para que se manifeste em 15 dias.
- Processo: 0011985-35.2022.8.26.0053
Veja a decisão.