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TRT da 2ª região

Bingo clandestino: Trabalho ilícito não gera reconhecimento de vínculo

A trabalhadora realizava "uma espécie de controle de acesso dos frequentadores, por meio da análise de imagens de monitores provenientes de câmeras localizadas na entrada do estabelecimento.

Da Redação

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Atualizado em 28 de maio de 2022 07:48

Trabalhadora de casa de bingo clandestino não tem direito a vínculo de emprego. Assim entendeu a juíza substituta do Trabalho Mauá Fernanda Itri Pelligrini, da 1ª vara do Trabalho de Mauá, ao destacar que não há possibilidade de reconhecimento de relação de emprego e deferimento de verbas decorrentes quando o objeto do trabalho é ilícito.

Consta nos autos que a trabalhadora começou a exercer as atividades na empresa quando os bingos ainda eram legalizados no Brasil. A partir de 2003, a exploração do jogo passou a ser considerada atividade ilícita no país, época em que a mulher afirmou que ficou sem contato com a casa durante cinco anos.

Em 2018, retornou para a empresa na função de atendente, fazendo pagamento dos valores que os clientes ganhavam nos jogos de azar e prestando auxílio no uso das máquinas existentes no estabelecimento.

A mulher ainda realizava atividade de vigilância, com o intuito de garantir o andamento da atividade criminosa. Em depoimento, ela afirmou que "só abria [a porta] para pessoas conhecidas porque a atividade é ilegal e, também, pelo risco de roubo"

 (Imagem: Freepik)

Trabalho em casa de jogos de azar impossibilita reconhecimento de vínculo. (Imagem: Freepik)

No entendimento da magistrada, a trabalhadora realizava "uma espécie de controle de acesso dos frequentadores, por meio da análise de imagens de monitores provenientes de câmeras localizadas na entrada do estabelecimento, inclusive com o intuito de evitar a presença de policiais infiltrados que pudessem interromper a atividade ilicitamente explorada".

Assim, comprovado o envolvimento da mulher nas atividades ilícitas exploradas pela casa de bingo, a ação foi julgada improcedente.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal. 

Informações: TRT da 2ª região. 

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