STJ decidirá se BB pode ser réu em ações indenizatórias sobre Pasep
A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foi confirmada a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que tratam de controvérsia similar.
Da Redação
sexta-feira, 27 de maio de 2022
Atualizado às 16:08
A 1ª seção do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os recursos especiais 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O colegiado também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
As questões submetidas a julgamento, e que estão sob relatoria do ministro Herman Benjamin, são:
- O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa;
- A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932;
- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
Processos estão suspensos em todo o país
O relator registrou "a importância de o tema ser pacificado pelo STJ, o que permitirá, inclusive, uniformidade de interpretação sobre as questões postas nos recursos representativos da controvérsia em todo o território nacional", pondo fim aos IRDR sobre essas questões pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de Tocantins, do Piauí e da Paraíba.
A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foi confirmada a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que tratam de controvérsia similar.