Juiz fixa valor para auxílio-moradia a médico residente
O magistrado que homologou a sentença registrou que não cabe à instituição médica alegar que o residente não precisa do auxílio. O valor a ser concedido é de R$ 993,13.
Da Redação
terça-feira, 24 de maio de 2022
Atualizado às 14:58
Médico residente em Goiânia/GO consegue, na Justiça, direito ao auxílio-moradia no valor de R$ 993,13. A decisão é da juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa, que foi homologada pelo juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, do 2º juízo do Núcleo de Justiça 4.0.
Um profissional de saúde buscou o Judiciário dizendo que está matriculado em programa de residência médica e recebe uma bolsa no valor líquido de R$ 2,9 mil por mês. De acordo com o profissional, essa remuneração é insuficiente para cobrir todos os seus gastos (alimentação, transporte, materiais de estudo e moradia) e, por isso, faz jus ao benefício do auxílio-moradia.
Acontece que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a empresa gestora do Hospital não asseguram o direito à moradia. Essa foi a razão pela qual o médico decidiu processar o Estado de Goiás e a referida empresa gestora.
Ao apreciar o caso, a juíza leiga Lilia Pires Guerra de Sousa deu razão ao médico e determinou que seja pago a ele o benefício no período da residência médica.
De acordo com a magistrada, não cabe à instituição alegar que o residente não precisa do auxílio, "pois se está a falar de obrigação a ser concretizada, independentemente do nível econômico da postulante".
A juíza asseverou que o médico faz jus à moradia, que na ausência de regulamentação específica ou do fornecimento dela, "deve ser convertida em pecúnia e fixada por arbitramento, sendo desnecessário que o residente comprove as despesas realizadas, uma vez que não é permitido ao Judiciário criar proibições não previstas em lei".
A magistrada, então, arbitrou o valor de R$ 993,13 de benefício. Tal decisão foi homologada pelo juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli.
O advogado Hyago Viana (Hyago Viana Advocacia Médica) representou o médico.
- Processo: 5609121-98.2021.8.09.0051
Leia a decisão.
_______