MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF valida prisão disciplinar de bombeiros e policiais
Militar

STF valida prisão disciplinar de bombeiros e policiais

Os ministros concluíram que a elaboração da lei foi proposta por parlamentares quando, na verdade, a iniciativa cabe aos governadores.

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Atualizado em 21 de maio de 2022 07:41

O STF invalidou lei que colocou fim à prisão disciplinar a bombeiros e policiais militares. O plenário, por maioria, concluiu que a elaboração da lei foi proposta por parlamentares quando, na verdade, a iniciativa cabe aos governadores. 

"Não há como deixar de concluir que, na espécie, está-se diante de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores", destacou o ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski. 

 (Imagem: Gervásio Baptista/SCO/STF)

STF declara inconstitucional lei que acaba com prisão disciplinar para policiais e bombeiros.(Imagem: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Entenda o caso

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou no STF a ADIn 6.595, contra lei que veda a imposição, por via administrativa, de medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares por transgressões disciplinares.

A lei questionada trata da organização das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do DF. De acordo com o governador, a norma viola o princípio da hierarquia e da disciplina que ordena as funções militares e compromete o pleno e efetivo exercício do poder disciplinar das corporações estaduais.

O processo alegou, ainda, violação ao princípio federativo, pois, a seu ver, a lei Federal invade a competência estadual para regulamentar as sanções administrativas, restritivas ou não de liberdade, aplicáveis a policiais e bombeiros. Argumentou, que a União tem competência para editar normas gerais sobre a matéria, mas a prerrogativa de legislar sobre sanções administrativas é dos estados e do DF.

Iniciativa legislativa

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, destacou a elaboração da lei foi proposta por parlamentares quando, na verdade, a iniciativa cabe aos governadores. Ademais, pontou que a própria Constituição autora a prisão de militar, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam regras concernentes ao regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Asseverou, ainda, que polícias militares e corpos de bombeiros militares configuram-se como forças auxiliares e reserva do Exército, motivo pelo qual submetem-se a um regime jurídico diferenciado

"Os servidores militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, submetem-se a um regime jurídico diferenciado, o qual se distingue daquele concernente aos servidores civis."

Nesse sentido, o plenário votou pela inconstitucionalidade da lei que acabou com a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros.  

Leia o acórdão.