Desembargador derruba decisão que intimou Macron por usina no Brasil
Juiz de primeiro grau ironizou as críticas ambientais feitas pelo presidente francês, e o intimou a responder sobre usina do país instalada no Brasil.
Da Redação
sexta-feira, 20 de maio de 2022
Atualizado às 17:20
O desembargador Márcio Vidal, da 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, suspendeu decisão que ordenou a expedição de carta rogatória em que questiona o presidente da França, Emmanuel Macron, sobre impactos ambientais supostamente provocados pela Companhia Energética Sinop.
A decisão se deu porque teria chegado ao conhecimento do magistrado que a companhia que estaria supostamente causando danos ambientais tem 51% de ações do governo francês.
Ao suspender a liminar, no entanto, o desembargador ressaltou que a expedição de carta rogatória, para a oitiva do presidente da França, afigura-se desnecessária, já que a manifestação em nada influenciará no julgamento da demanda.
Caso
Segundo as acusações feitas pelo Instituto de Direito Coletivo e outras associações por meio de uma ação civil pública, a empresa estaria negligenciando o combate preventivo a incêndios na área de sua influência.
A liminar foi deferida para determinar a identificação de APPs, construção de aceiros ao redor, monitoramento de focos de calor, contratação de brigadistas, entrega de materiais com informações para evitar incêndios e outras medidas.
O juiz de primeiro grau fixou multa diária de R$ 1 milhão a partir do primeiro dia de eventual descumprimento do prazo de 30 dias determinado para a adoção das medidas.
Na decisão, o juiz afirma que é de conhecimento nacional que o presidente da França, defensor do meio ambiente, "palpita nas questões ambientais no governo brasileiro tecendo inúmeras críticas sobre a proteção do meio ambiente".
"Em verdade, é de bom alvitre que o líder daquela nação e (sic) condicionou a entrada do Brasil na OCDE, saiba dos impactos ambientais que a requerida, detentora de capital francês, vem, ao que parece, causandos (sic) do meio ambiente brasileiro!"
Suspensão
Na suspensão da liminar, o desembargador ressaltou que as associações não comprovaram, suficientemente que a atuação da empresa é omissa e ilegal, no que toca à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da hidrelétrica de Sinop.
"Demais disso, a agravante possui todas as licenças ambientais necessárias para o funcionamento do empreendimento energético, de sorte que se presume que as exigências ambientais, inclusive aquelas relacionadas à questão posta em mesa, são atendidas."
Para o desembargador, aferir a obrigatoriedade, ou não, de a empresa promover a retirada e a limpeza da matéria orgânica, originada da vegetação daquele específico local do empreendimento, e, a partir daí, impor obrigações saneadoras, deve ser definida por meio de estudo técnico, mais aprofundado e minucioso, a exigir, a toda evidência, a devida instrução processual.
Assim, suspendeu a decisão até o julgamento de mérito.
- Processo: 1009186-81.2022.8.11.0000
O caso tramita em segredo judicial.