Justiça paulista determina ressarcimento à vitima de falso seqüestro
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Da Redação
terça-feira, 13 de março de 2007
Atualizado às 09:09
Celular
Justiça paulista determina ressarcimento à vitima de falso seqüestro
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em medida liminar, que as empresas de telefonia Claro (BCP) e TIM Celular não efetuem a cobrança do cartão de crédito de Marusia Alves La Scala, no valor de R$ 1,2 mil.
A autora do processo de ressarcimento e não pagamento foi vítima do falso seqüestro de sua filha, em fevereiro passado. Os valores foram utilizados na compra de créditos para celulares.
Na mesma decisão, o juiz Luiz Francisco Tromboni, do Juizado Especial Cível de Santos, determinou que o Banco do Brasil devolva R$ 330,00 sacados para a compra de créditos.
A audiência de conciliação, instrução e julgamento está marcada para o dia 7 de maio, às 14h, no Juizado Especial Cível da cidade.
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