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Infração de trânsito

Para Fux, deve ser multado motorista que se nega a fazer bafômetro

A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária de quinta-feira, 19.

Da Redação

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Atualizado em 23 de maio de 2022 12:11

Nesta quarta-feira, 18, o plenário do STF iniciou julgamento de processos que tratam sobre a lei seca e medidas tomadas para evitar o uso de álcool na condução de veículos. 

O ministro Luiz Fux, relator do caso, entendeu que as normas questionadas são constitucionais. Segundo o ministro, todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável. 

A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária de quinta-feira, 19. 

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Fux entende constitucional multa a motorista que recusa bafômetro.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Entenda os processos

O Supremo julga em conjunto as ADIns 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374. As demandas tratam sobre a lei seca e medidas tomadas para evitar o uso de álcool na condução de veículos. 

Na ADIn 4.017, entidade contestou dispositivos que proibiram a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O processo destaca que a mudança das regras, sem justificativa ponderável para paralização completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, está sendo julgado a ADIn 4.103 . 

Enquanto o RE 1.224.374 questiona decisão do TJ/RS que considerou arbitrário e anulou auto de infração (art. 165-A do CTB) de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Segundo o Tribunal de origem, a medida seria inconstitucional por restringir o exercício dos direitos de liberdade de não autoincriminação.

Sanção administrativa

A sessão foi iniciada com manifestações das partes interessadas e do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na sequência, o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu voto.

De acordo com o presidente da Corte, todo condutor de veículo que dirige tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável. "Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero", asseverou Fux.

Ressaltou, ainda, que a sanção administrativa prevista pelo CTB é necessária para possibilitar o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. Nesse sentido, de acordo com o magistrado, a imposição da multa a quem recusar a realização dos testes é o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva.

Ademais, o ministro destacou que a alegação de não autoincriminação do motorista deve ser aplicada apenas na esfera penal, não administrativa. "Ausente a obrigatoriedade de produzir prova contra si no processo criminal, inexiste vulneração do direito fundamental alegado, uma vez que o CTB apenas define e instaura uma nova infração administrava", asseverou. 

Por fim, o relator concluiu como constitucionais as normas que proíbem a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias federais, bem como votou pela constitucionalidade do art. 165-A do CTB, que estabelece infração a recusa do motorista em realizar o teste de bafômetro. 

  • Processos:  ADIn 4.103 e 4.017 e RE 1.224.374

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