Escritório deve tomar providências no combate à discriminação sexual
Acordo com MPT se deu após episódio de discriminação entre sócia e advogada. Banca tem 60 dias para provar que adotou medidas.
Da Redação
terça-feira, 17 de maio de 2022
Atualizado às 08:35
Após episódio de preconceito, escritório de advogados deve tomar uma série de providências no combate à discriminação sexual. Assim ficou consignado em audiência realizada entre a banca e o Ministério Público do Trabalho. O termo de audiência foi assinado pela procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis.
O caso envolve ato discriminatório praticado por uma sócia-sênior da área trabalhista do escritório, que atua na banca há seis anos, contra uma advogada que permaneceu no escritório por quatro meses. O representante do escritório afirmou que a sócia foi advertida verbalmente após chegar ao conhecimento da banca informação de que ela teria proferido manifestação discriminatória em relação à orientação sexual da nova advogada, situação que teria ocorrido fora do escritório, em almoço pessoal da área trabalhista.
Na audiência, ficou registrado entre representante dos advogados e MPT que o escritório adotará medidas de prevenção à discriminação relacionada à orientação sexual no ambiente de trabalho, notadamente nas fases de contratação, vigência e término de contrato de trabalho e societário, estágio, aprendizagem, entre outros.
Além disso, deve o escritório observar o seguinte:
- Não toletar que seus empregados sofram tratamento discriminatório;
- Formalizar a todos sobre o ocorrido, informando que não são tolerados quaisquer atos que manifestem preconceito, de maneira que serão aplicadas punições aos autores;
- Realizar cursos, palestras e workshops sobre o tema "diversidade sexual e combate à discriminação no ambiente de trabalho";
- A pessoa indicada na denúncia como responsável pelo ato deve passar por processo específico de capacitação relacionado à diversidade sexual e combate à discriminação no trabalho; e
- Providenciar que a área trabalhista esteja sob responsabilidade de pessoa comprometida com a diversidade no ambiente de trabalho.
O escritório tem 60 dias para tomar providências. Ao final do prazo, a investigada deverá provar as medidas tomadas.
- Processo: 000972.2022.02.000/5
Confira a ata de audiência.
Efeméride
17 de maio é o dia internacional contra a homofobia. Desde junho de 2019, atos de homofobia e transfobia são considerados crimes e foram equiparados pelo STF ao crime de racismo.