Lava Jato: Membros do TRF-4 que julgaram Lula não recebem votos no STJ
Gebran Neto recebeu 1 voto; Leandro Paulsen e Victor Laus, nenhum.
Da Redação
quarta-feira, 11 de maio de 2022
Atualizado às 16:18
Nesta quarta-feira, 11, a formação da lista quádrupla com candidatos a ministros do STJ deixou em evidência o desprestígio da operação Lava Jato. Com efeito, os desembargadores que compunham a 8ª turma da TRF da 4ª região receberam apenas um ou nenhum voto. São eles: João Pedro Gebran Neto (1 voto), Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que não tiveram votos.
Se a votação acontecesse há dois anos, o cenário possivelmente seria outro. Agora, entretanto, o contexto político é diferente e a Lava Jato caiu em maus lençóis.
Na sessão de hoje, foram escolhidos os desembargadores Messod Azulay Neto, Ney Bello, Paulo Sérgio Domingues e Fernando Quadros para compor a lista quádrupla que será enviada ao presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita presidente do STJ e o ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ.
Vagas
As vagas são decorrentes das aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
A sessão estava marcada para o dia 12 de maio mas, segundo novo edital, foi antecipada em razão de sessão do TSE, a ser realizada neste dia, da qual participam ministros da Corte.
O encontro ocorreu presencialmente e não foi transmitido pelo YouTube.
Escolha do presidente
Cabe à presidência da República a indicação dos nomes que são encaminhados ao Senado para serem sabatinados pela CCJ. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos são nomeados e empossados como ministros.
A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição. O Tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
As cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do MPF, estadual, do DF e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.