Aras nomeia procurador para acompanhar perda de cargo de Diogo Castor
Diogo Castor foi demitido em 2021 em razão da contratação de outdoor para homenagear a Lava Jato. A decisão da penalidade transitou em julgado na última semana. Até então, ele seguia recebendo seus proventos.
Da Redação
terça-feira, 10 de maio de 2022
Atualizado às 15:32
O PGR, Augusto Aras, designou o procurador da República Peterson de Paula Pereira para ajuizar e acompanhar ação civil de perda de cargo contra o procurador Diogo Castor. Ele foi demitido em 2021 em razão da contratação de peça publicitária homenageando a Lava Jato.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 208 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a decisão plenária proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021, no Processo Administrativo Disciplinar CNMP nº 1.00997/2020-21, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República PETERSON DE PAULA PEREIRA, lotado na Procuradoria da República no Distrito Federal, para, por delegação do Procurador-Geral da República, ajuizar e acompanhar ação civil de perda de cargo contra o Procurador da República Diogo Castor de Mattos, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar CNMP nº 1.00997/2020-21.
O outdoor, que continha imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, era acompanhada do texto: "bem-vindo à República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato - a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".
A instalação do outdoor ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.
Em 18 de outubro de 2021, o plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aplicou a pena de demissão ao procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos. A decisão foi tomada por maioria de votos (6x5), seguindo o entendimento da relatora Fernanda Marinela de Sousa Santos.
Diante dos fatos apurados no PAD, o plenário do CNMP considerou que os fatos praticados por Diogo Castor infringiram a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais.
Para o órgão, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da LC 75/93 e no artigo 11 da lei de improbidade administrativa.
Em janeiro de 2022, na primeira sessão do ano, o órgão analisou um recurso do ex-procurador contra a decisão, mas manteve a penalidade.
Em março deste ano, Migalhas publicou matéria informando que, mesmo com a penalidade aplicada, Diogo Castor seguia recebendo seus proventos, como se nada tivesse sido decidido pelo Conselho do Ministério Público. Só em janeiro deste ano, os rendimentos brutos de Diogo Castor superaram os R$ 50 mil.
A assessoria do MPF entrou em contato conosco para informar que a penalidade não configurava afastamento imediato. Seria necessário que o caso transitasse em julgado. Foi exatamente isso que aconteceu na última semana.