MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Se colar, colou": Juiz fica irritado com advocacia predatória
Ações fraudulentas | Em massa

"Se colar, colou": Juiz fica irritado com advocacia predatória

Magistrado de Andradina/SP afirmou que os advogados que fazem a advocacia predatória praticam "atos passíveis de suspensão/exclusão da advocacia".

Da Redação

segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atualizado em 10 de maio de 2022 11:17

Em sentença, o juiz de Direito Wendel Alvez Branco, de Andradina/SP, rechaçou a conduta de advogados e advogadas que praticam a advocacia predatória: "como diz o jargão popular: se colar, colou; e se perder, nada acontece, porque tem a Justiça Gratuita a seu favor. Inadmissível que o Poder Judiciário seja conivente com isto".

Na ação de uma mulher contra um banco, o magistrado considerou que os advogados "praticaram atos passíveis de suspensão/exclusão da advocacia". Pela conduta, a condenação que o juiz aplicou foi: pagamento de multa por má-fé; indenização por prejuízos morais da instituição financeira; sucumbência da parte contrária; e ofício à OAB.

 (Imagem: Freepik)

"Se colar, colou": Juiz fica irritado com advocacia predatória.(Imagem: Freepik)

O caso analisado foi de uma mulher, representada por dois advogados, que litigou contra um banco. Ao oficial de Justiça, a mulher contou que foi procurada pelos causídicos que a informaram sobre seu direito a uma ação contra o banco para contestar "juros abusivos".

De acordo com o juiz, esses advogados já são conhecidos na comarca por advocacia predatória. Eles utilizam o mesmo contrato para replicar diversas demandas. Em outras situações, eles fracionam a relação jurídica da pessoa com a instituição e promovem demandas autônomas, como se fossem vários contratos discutidos, induzindo o juiz a erro. Outra técnica utilizada é o falseamento da inexistência de relação jurídica por todo e qualquer contrato que o indivíduo tenha com alguma instituição financeira.

O magistrado asseverou que o protocolo de ações fraudulentas em massa constitui abuso do direito de litigar, "pois sobrecarrega o Poder Judiciário com demandas que sequer deveriam existir". Todavia, segundo o magistrado, o advogado não sofre qualquer consequência, em razão da quantidade de ações fraudulentas ajuizadas que, "se uma minoria delas for acolhida, se enriquecerá ilicitamente".

Migalhas na decisão

Para embasar sua decisão, o magistrado citou duas reportagens feitas por esse poderoso rotativo sobre a advocacia predatória.

A primeira delas mostrou a decisão do juiz de Direito Eugênio Jacinto Oliveira Filho, da 2ª vara Cível de Araripina/PE, que mandou oficiar à OAB e ao MPE/PE sobre o caso de um advogado que propôs milhares de ações similares em várias comarcas.

O outro caso que noticiamos foi a decisão do juiz de Direito Bruno Enderle Lavarda, da vara Judicial de Coronel Bicaco/RS, que extinguiu 972 ações propostas pelo mesmo advogado contra bancos. Naquela decisão, o magistrado observou que houve captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e inexistência de litígio real.

Condenação

O juiz Wendel Alvez Branco determinou, então, as seguintes providências:

  • Condenação por litigância de má-fé da parte autora e seus advogados, solidariamente, no valor de R$ 5 mil, sem gratuidade da Justiça, uma vez que se trata de responsabilidade processual, com juros de mora de 1% a.m. e correção pela tabela prática do TJ/SP a partir desta sentença, com cinco dias para pagamento voluntário;
  • Condenação da parte autora e seus advogados, solidariamente, a indenizar a parte contrária por prejuízos morais presumidos no valor de R$ 15 mil para cada parte demandada, com juros de mora de 1% a.m. e correção pela tabela prática do TJ/SP a partir da distribuição;
  • Condenação solidária da parte autora e seus advogados a arcar com a sucumbência da parte contrária, sem gratuidade da Justiça, haja vista que se trata de responsabilidade processual;
  • Seja oficiada a OAB/SP (Andradina) e OAB/SP (sede capital), visando a aplicar a responsabilidade ética e disciplinar aos mencionados advogados, "que em meu entendimento praticaram atos passíveis de suspensão/exclusão da advocacia";
  • Seja oficiado o NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de informar a prática de advocacia predatória pelo advogado da parte autora.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...