MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro nega habeas corpus a sócia de creche acusada de maus-tratos
STF

Ministro nega habeas corpus a sócia de creche acusada de maus-tratos

Professora e empresária foi presa preventivamente no âmbito de inquérito que apura o caso da Escola Colmeia Mágica, de SP.

Da Redação

sábado, 7 de maio de 2022

Atualizado às 19:58

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de professora e uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, de SP. O pedido foi negado por razões processuais, sem exame de mérito.

A empresária foi presa preventivamente no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças submetidas. Segundo investigações, menores eram submetidos a condições degradantes de tratamento, colocados em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem.

 (Imagem: STF)

Lewandowski nega habeas corpus de professora.(Imagem: STF)

Investigações

Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem. Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.

Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 132 e 136 do Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, e submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e "não se trata de uma criminosa inveterada".

Impossibilidade processual

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do STJ. Por isso, sua análise configuraria supressão de instância. Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.