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STF | HC

Nunes Marques interrompe julgamento sobre prisão de Allan dos Santos

Em plenário virtual, cinco ministros já haviam votado para manter a prisão do blogueiro, que está foragido.

Da Redação

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Atualizado às 18:06

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento de habeas corpus da defesa de Allan dos Santos contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do blogueiro por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro. 

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, com data final para esta sexta-feira, 6. Até o momento da vista, cinco ministros já haviam votado para negar provimento ao habeas corpus.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Nunes Marques pede vista em julgamento sobre prisão de Allan dos Santos.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da PF e determinou a prisão preventiva de Allan dos Santos por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.

Em outra decisão, igualmente a pedido da PF, S. Exa. determinou que o Google informe sobre lives e doadores do canal Terça Livre, desde janeiro de 2020.

Moraes também determinou o bloqueio de contas e de remessas de dinheiro a Santos, que está nos Estados Unidos, e requisitada cooperação jurídica para sua extradição. A representação da Polícia Federal aponta que o investigado aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva seria a única medida apta a garantir a ordem pública, para que Santos parasse de divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e gerar animosidade dentro da sociedade, "promovendo o descrédito dos Poderes da República, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores".

Habeas corpus

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, negou provimento ao pedido por considerar que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por ministro do Supremo, conforme Súmula 606.

O voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido para julgar.

Leia o voto do relator.

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