MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cármen vota por inconstitucionalidade de dossiê contra "antifascistas"
Ministério da Justiça

Cármen vota por inconstitucionalidade de dossiê contra "antifascistas"

Em agosto de 2020, o STF deferiu liminar para suspender qualquer ato do ministério da Justiça com o objetivo de produzir informações sobre a vida pessoal de servidores.

Da Redação

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Atualizado em 9 de maio de 2022 09:58

A ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora, declarou inconstitucional dossiê elaborado pelo ministério da Justiça contra um grupo de 579 servidores Federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo".

Para a ministra, o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação.

Ministro da pasta à época que o dossiê foi elaborado, André Mendonça se declarou suspeito. O caso está sendo julgado em plenário virtual, e tem previsão para encerrar dia 13/5.

 (Imagem: Carlos Moura/STF)

Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade de dossiê contra "antifascistas".(Imagem: Carlos Moura/STF)

Veículos de imprensa noticiaram, em 2020, que a Seopi - Secretaria de Operações Integradas, naquele momento subordinada ao ministro André Mendonça, produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais de pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro.

A ação foi ajuizada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade. Para a legenda, o ministério da Justiça, sob a desculpa do exercício da atividade de inteligência, se utilizou do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas, sem que haja qualquer risco considerável à segurança pública e à integridade nacional que justifique a abertura de procedimentos investigativos.

O partido sustentou que o ato, que teria como única finalidade aniquilar vozes dissidentes, viola a liberdade de expressão, o direito à intimidade, à vida privada e à honra, a liberdade de reunião e liberdade de associação e de cátedra.

Em agosto de 2020, o STF deferiu liminar, por 9 a 1, para suspender qualquer ato do ministério da Justiça com o objetivo de produzir informações sobre a vida pessoal de servidores. O único a divergir foi o ministro aposentado Marco Aurélio.

Liberdade de manifestação política

Confirmando a medida cautelar, a relatora, Cármen Lúcia ressaltou que "é no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência". S. Exa. salientou que deve-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se planta e instrumentaliza o regime democrático.

"Pelos incs. IV, X, XVI e XVII do art. 5º da Constituição da República são asseguradas as manifestações livres de expressão, de reunião e de associação, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra, conferindo-se a todos liberdade para veicular ideias e opiniões e para se reunirem e também para se associarem."

Para a ministra, o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação.

"Importa observar que o Ministro da Justiça não negou o que afirmado na peça inicial da presente arguição, afirmando apenas que não tinha conhecimento do relatório. Não altera esse quadro a circunstância de não ter ele solicitado aquele relatório. Após o deferimento da medida cautelar, nenhuma outra informação sobreveio aos autos que pudesse contraditar a notícia de produção do relatório de inteligência no Ministério da Justiça com dados pessoais de servidores e professores que protestavam contra o governo."

Assim, votou no sentido de julgar procedente o pedido para, confirmando a medida cautelar deferida, declarar inconstitucionais atos do ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, "atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".

O caso está sendo julgado em plenário virtual, e tem previsão para encerrar dia 13/5.

  • Processo: ADPF 722

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...