Persecução penal só se inicia após processo administrativo
Advogada analisa que persecução penal só pode começar depois da real ocorrência do fato típico.
Da Redação
quinta-feira, 5 de maio de 2022
Atualizado em 6 de maio de 2022 06:46
Maria Beatriz Brito, advogada tributarista, em entrevista à TV Migalhas, analisou que é preciso cautela a respeito da persecução penal, pois ela só pode começar depois da real ocorrência do fato típico.
Ela explica que o fato típico, por sua vez, só se inicia findo o processo administrativo que vai se apurar se houve ou não sonegação. "O início da persecução penal antes de findo o processo administrativo ele se faz de forma nula", ressalta.
Assista.
O Congresso
De 4 a 6 de maio, acontece o I Congresso Internacional de Direito Tributário do IAT, o Instituto de Aplicação do Tributo. O Congresso tem como tema os "Novos Horizontes da Tributação" e reunirá profissionais que atuam com o Direito Tributário em todo o país e no exterior, com o objetivo de trocar experiências e promover o debate entre participantes da iniciativa privada e do Poder Público.