Eternit pagará R$ 500 mil a filhos de trabalhador morto por amianto
Não há como negar o nexo causal entre o labor e a doença fatal, concluiu TRT-2.
Da Redação
sexta-feira, 6 de maio de 2022
Atualizado às 12:59
A 6ª turma do TRT da 2ª região rejeitou recurso da Eternit, condenada a indenizar, por danos morais, os filhos de ex-funcionário que morreu em decorrência de câncer colorretal depois de anos de exposição à poeira de amianto. A decisão foi unânime, mantendo o valor de R$ 500 mil fixado em 1ª instância.
Os irmãos ajuizaram reclamação trabalhista sob a alegação de que foram vítimas de dano moral em ricochete, em virtude do falecimento do progenitor, acometido por doença ocupacional.
Em 1º grau, o juiz do Trabalho Celso Araujo Casseb, da 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP, condenou a empresa a compensação por danos morais fixados em R$ 500 mil, para ser dividido igualmente entre os irmãos. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-2, alegando nulidade do laudo pericial, e inexistência de nexo causal entre a doença e o labor do funcionário.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Cesar Teixeira Franca observou, inicialmente, que a exposição ao amianto, produto incontroversamente produzido e comercializado pela empresa, é considerada como potencialmente cancerígena pela OMS desde o ano de 1977.
O magistrado explicou que pelos documentos apresentados não se verifica o fornecimento de equipamentos como respiradores, com filtragem adequada, bem como de vestimentas isolantes.
"Não há como se negar o nexo causal entre o labor e a doença ocupacional fatal. É de clareza solar que o falecimento do Sr. xxxx acarretou danos morais a seus familiares, o denominado dano moral em ricochete. Deve ser considerado, ainda, que o falecimento foi precedido de longo e exaustivo tratamento médico para doença sabidamente debilitante (neoplasia maligna), sendo que os ora recorridos acompanharam o sofrimento de seu progenitor por todo o período."
Assim, o colegiado manteve decisão do juízo de 1ª instância.
O escritório Mauro Menezes & Advogados atua na causa.
- Processo: 1001550-79.2019.5.02.0385
Veja o acórdão.
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