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Danos materiais e morais

Advogado que recebeu valores, mas não propôs ação, é condenado

"Ao receber a procuração, o advogado tem o dever de acompanhar e bem zelar por todas as fases do processo, observando os prazos e cumprindo as imposições do patrocínio", afirmou o juiz.

Da Redação

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Atualizado em 6 de maio de 2022 06:48

Advogado que foi contratado e recebeu valores para propor ação de reabilitação criminal, mas nada fez, foi condenado pela Justiça em danos materiais e morais. Decisão é do juiz de Direito Fernando de Oliveira Mello, da 12ª vara Cível de Santos/SP.

 (Imagem: Freepik)

Advogado que recebeu valores mas não propôs ação é condenado.(Imagem: Freepik)

O autor alegou que firmou contrato de prestação de serviços advocatícios com o réu para interposição de pedido de reabilitação criminal, pagando R$ 5 mil de honorários e R$ 300 a título de quitação de multa de execução criminal. Disse que apesar de ter cumprido sua parte no acordado, o causídico jamais propôs o pedido de reabilitação e a multa não foi paga.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o contrato em questão, entabulado em 2018, foi específico para a reabilitação criminal. "Não há dúvidas acerca da contratação, do pagamento integral dos honorários e da não prestação dos correspondentes serviços."

"Ao receber a procuração, o advogado tem o dever de acompanhar e bem zelar por todas as fases do processo, observando os prazos e cumprindo as imposições do patrocínio", afirmou.

"Nesse contexto, resta patente que o réu não cumpriu com sua obrigação de ingressar com o pedido de reabilitação criminal, conforme pactuado no contrato de prestação de serviços de honorários e, portanto, deve ser responsabilizado pelos danos materiais, com a integral restituição dos valores recebidos, além dos danos morais configurados pela quebra de confiança e falha na prestação de informações, restando o autor desamparado com relação à dedução da importante pretensão em juízo."

Assim sendo, o advogado terá de restituir a importância de R$ 5.350, com correção monetária, e pagar R$ 5 mil de danos morais.

Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados, atuam na causa.

  • Processo: 1002551-64.2021.8.26.0562

Veja a decisão.

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