TRF-3 assegura home care a idosa com Alzheimer e sequelas de AVC
Decisão também mantém obrigação da União de fornecer insumos hospitalares à paciente.
Da Redação
sábado, 7 de maio de 2022
Atualizado às 08:40
A 4ª turma do TRF da 3ª região determinou à União a manutenção de tratamento domiciliar integral a uma idosa de 89 anos, que sofre de Alzheimer e foi vítima de acidente vascular cerebral (AVC). Também deverá ser fornecido o atendimento de médico domiciliar, de enfermagem e ambulatorial, assim como os equipamentos hospitalares e demais insumos indispensáveis.
Conforme os autos, a idosa se enquadra na modalidade de assistência domiciliar multiprofissional e internação domiciliar 24 horas, oferecido pelo plano de saúde do FUSEx - Fundo de Saúde do Exército.
A paciente comprovou o direito ao tratamento e ao custeio dos remédios, em concordância com o disposto na norma técnica sobre atenção domiciliar, do Exército Brasileiro. Seus laudos médicos indicaram a necessidade acompanhmento residêncial por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.
A 2ª vara Cível Federal de São Paulo havia julgado o pedido procedente e determinado também o fornecimento de insumos hospitalares necessários ao tratamento domiciliar adequado, de maneira ininterrupta, por tempo indeterminado e sem qualquer custo para a paciente.
A União recorreu ao TRF-3 sob argumento de ausência de comprovação da necessidade do home care e de prejuízo ao erário, em razão do valor elevado do tratamento. Contestou ainda o direito da paciente ao serviço, de acordo com os normativos aplicáveis ao FUSEx.
Ao analisar o caso, a desembargadora Federal relatora Marli Ferreira desconsiderou as alegações da União. Para a magistrada, as normas legais devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, a fim de que se concretize o direito fundamental à saúde.
"O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado ao incidente a melhor solução possível, à vista dos elementos contidos nos autos. O recurso apresentado pela agravante não trouxe nada de novo que pudesse anular o quanto já decidido."
Por fim, a relatora destacou que os fundamentos apresentados na sentença recorrida estão de acordo com a jurisprudência das Cortes Superiores e com a Constituição Federal.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF-3.