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Desvio de recursos

STJ recebe denúncia contra desembargador do RJ por corrupção

Mário Guimarães é acusado por integrar esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos.

Da Redação

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Atualizado em 5 de maio de 2022 13:59

A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra o desembargador do TJ/RJ Mário Guimarães Neto. Ele é acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos. O colegiado ainda prorrogou por mais um ano o afastamento do magistrado.

 (Imagem: Flickr STJ)

STJ recebe denúncia contra desembargador do RJ.(Imagem: Flickr STJ)

Denunciado pelo MPF em julho do ano passado, Mário Guimarães é acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos naquele Estado.

De acordo com o MPF, os dirigentes da Fetranspor - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho, João Augusto Monteiro e José Carlos Lavouras pagaram vantagem indevida no valor de R$ 6 milhões em espécie ao desembargador Mário Guimarães com o propósito de garantir decisão judicial favorável aos interesses dos empresários de ônibus.

O acerto da propina teria sido intermediado pela esposa do magistrado, Gláucia Guimarães, e o pagamento efetuado com recursos de caixa 2 do Sindicato Rio Ônibus.

Houve o desmembramento do processo, tendo permanecido no STJ apenas a parte relativa ao desembargador. Os demais investigados estão sendo processados na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A Corte Especial manteve o afastamento do desembargador, que perdura por quase dois anos.

Nesta quarta-feira, 4, o colegiado decidiu pelo recebimento da denúncia contra o desembargador e prorrogou por mais um ano o afastamento do magistrado.

Os ministros seguiram voto da relatora, Isabel Gallotti, que decidiu pelo recebimento da denúncia quanto aos crimes de corrupção passiva qualificada, em concurso de pessoas, evasão de divisas, em concurso de pessoas em continuidade delitiva na modalidade do parágrafo único, 1ª parte, conjugado com os arts. 29 e 71 do CP, e lavagem ou ocultação de bens, em concurso de pessoas.

  • Processo: APn 970

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