Condomínio não pode impedir moradora de alimentar animais de rua
Desembargadora do TJ/DF entendeu que a não alimentação dos gatos, já habituados pelo vínculo estabelecido com a moradora, configura maus-tratos, cabível o deferimento da liminar vindicada.
Da Redação
terça-feira, 3 de maio de 2022
Atualizado às 11:28
Decisão liminar proferida pela desembargadora relatora de ação distribuída para a 1ª Turma Cível do TJ/DF determinou que nem o síndico e nem o condomínio podem proibir moradora de colocar ração na garagem para alimentar gatos de rua.
A autora ingressou com ação judicial, na qual narra que foi multada pelo condomínio, por não acatar a decisão que proibia os moradores de alimentarem animais nas áreas comuns do prédio. Afirma que a mais de três anos coloca pequenas porções de ração na garagem para dois gatos de rua que vêm todos os dias consumi-las. Alega que não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, logo requer na Justiça a suspensão da proibição ilegalmente imposta e a anulação da multa indevida.
O juiz da 2ª vara Cível de Samambaia negou o pedido de urgência para imediata suspensão da proibição, pois entendeu ser essencial a "oitiva do Réu para melhor esclarecimentos dos fatos, principalmente em relação ao comprometimento da saúde e segurança dos condôminos".
A autora interpôs recurso que foi acatado pela relatora. A desembargadora entendeu que as alegações da autora são plausíveis, pois "tendo em vista a proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela lei Distrital 6.612/20, e o perigo da demora, uma vez que a não alimentação dos gatos, já habituados pelo vínculo estabelecido com a agravante, configura maus-tratos, cabível o deferimento da liminar vindicada".
Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.
- Processo: 0711238-37.2022.8.07.0000
Informações: TJ/DF