MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Carrefour deve prestar contas de taxas dos últimos 10 anos a inquilina
Prestação de contas | Locação

Carrefour deve prestar contas de taxas dos últimos 10 anos a inquilina

TJ/SP entendeu que se aplica o prazo prescricional geral, de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, em razão da ausência de previsão de prazo específico.

Da Redação

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Atualizado às 12:14

Prazo prescricional da ação de prestação de contas é de dez anos. Sob este entendimento, 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e determinou que o Carrefour preste contas sobre encargos condominiais e taxa de administração a uma agência de viagens inquilina de um box de locação localizado dentro do supermercado, referente ao período de dez anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 (Imagem: Pexels)

Carrefour deve prestar contas de taxas administrativas dos últimos 10 anos a inquilina.(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que uma agência de viagens e turismos ajuizou ação em face do Carrefour, alegando que é inquilina de espaço sublocado desde 2010, sendo que desde então são cobrados mensalmente taxa de administração e encargos condominiais, sem que jamais fosse esclarecido como foram apurados os valores exigidos. Diante disso, a autora pediu a condenação da parte contrária a prestar contas acerca dos cálculos dessas verbas.

O juízo de 1º grau entendeu pela viabilidade do pedido, limitando-o, porém, ao período de três anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em março de 2021, pois considerou que eventuais diferenças anteriores a esse período já foram alcançadas pela prescrição (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso IV, do Código Civil).

Por entender que a sentença, nesse ponto, não observou o entendimento jurisprudencial aplicável a espécie, a parte autora apresentou recurso de apelação, visando a adequação. A agência alegou que se aplica ao caso o artigo de lei Federal 205 do CC/02, que dispõe: "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Esclareceu que o contrato em apreço é de locação comercial e a demanda se trata de ação de prestação de contas, sendo certo que não se enquadra na norma prevista invocada para deferir o prazo prescricional de três anos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sá Moreira de Oliveira, admitiu possível o conhecimento de recurso diverso quando presente dúvida fundada, em aplicação ao princípio da fungibilidade recursal. Com efeito, no caso em tela, entendeu que se aplica o prazo prescricional geral, de dez anos, conforme o art. 205 do CC/02, em razão da ausência de previsão de prazo específico.

"Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, e também deste E. Tribunal de Justiça, a ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, cujo prazo prescricional previsto no art. 205 do novo Código Civil, aplicável ao caso, é de dez anos."

A banca MSA Advogados e Partners atua na causa pela inquilina.

Veja o acórdão.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas