TRT-4 anula atos de juiz declarado suspeito em decisões contra Pirelli
Para o colegiado, é inquestionável que o magistrado conduziu os processos sem a devida isenção.
Da Redação
quinta-feira, 28 de abril de 2022
Atualizado às 09:02
A 2ª turma do TRT da 4ª região acolheu exceção de suspeição contra o juiz do Trabalho Giovane da Silva Gonçalves, substituto da 2ª vara de Gravataí/RS, declarando seu afastamento de processos contra a empresa de pneus Pirelli. Com a decisão, ficam declarados nulos atos praticados por ele, com seu afastamento dos processos envolvendo a empresa.
A empresa de pneus apresentou exceção de suspeição em face do juiz alegando uma série de atos praticados por ele em que teria sido violado seu dever de imparcialidade, dispensando tratamento não isonômico e com favoritismo aos reclamantes dos processos patrocinados por determinado advogado, situação que gerou desequilíbrio e enormes prejuízos à empresa.
Alega que fechou fábrica na cidade de Gravataí, o que acarretou na dispensa de funcionários, ou transferência para outro posto. Narra que há centenas de processos trabalhistas contra ela distribuídos ao magistrado; este, por sua vez, obrigou a fábrica a manter maquinário na cidade para perícia, a qual não conseguiu agendar, e que a manutenção das máquinas em fábrica desativada só serve para puni-la.
Diz, ainda, que houve aconselhamento das partes pelo juiz, e reclamou de "visita" feita pelo juiz, juntamente com o advogado dos trabalhadores, que depois foi intitulada "auto de inspeção judicial", o que, segundo a empresa, foi ilegal.
Em 1º grau, o magistrado rejeitou a exceção oposta, declarando-se imparcial e não suspeito para julgar os feitos. Mas, em análise na 2ª instância, o pedido foi acolhido.
A relatora, Tânia Regina Silva Reckziegel, constatou a prática de inúmeros atos, assim como postura inapropriada do juiz na condução do processo, "capazes de violar o princípio da imparcialidade e de justificar a suspeição arguida".
"Restando evidenciadas orientações do Magistrado excepto ao procurador da parte autora, no sentido de lhe oferecer vantagem ou privilégio, é passível se presumir a prática de ato com intuito de beneficiar uma das partes, o que não se pode convalidar."
Para a magistrada, as provas justificam o reconhecimento da imparcialidade, pois "é inquestionável que o magistrado conduziu os processos sem a devida isenção".
Ela também destacou ser indevido que o mesmo magistrado julgue todos os processos contra a empresa.
"Indevidamente, todos os processos ajuizados pelo advogado _____, em face das empresas Pirelli Pneus e Prometeon, foram concentrados sob a jurisdição do Magistrado excepto, mesmo havendo mais dois Magistrados aptos para processar e julgar as demandas naquela Comarca."
Constatada a parcialidade do magistrado na condução do processo, resta configurada a suspeição do magistrado.
Com a decisão, o juiz será afastado das ações e os atos praticados por ele são considerados nulos.
- Processo: 0020167-18.2019.5.04.0234
Leia a decisão.