STF: Maioria derruba decreto de Bolsonaro que mudou fundo ambiental
O julgamento foi suspenso pelo adiantado da hora, mas será retomado amanhã, 28, com o voto do ministro Luiz Fux.
Da Redação
quarta-feira, 27 de abril de 2022
Atualizado em 28 de abril de 2022 11:36
Na tarde desta quarta-feira, 27, o plenário do STF voltou a julgar ação contra o decreto de Bolsonaro que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Até o momento foram nove votos no sentido de que a mudança afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais, e um pela manutenção do decreto. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã, 28, com o voto do ministro Luiz Fux.
Atuação coletiva
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, na sessão de 7/4, concluiu que a participação da sociedade no controle e na tomada de decisões deve ser preservado. Segundo Fachin, o princípio democrático contido no art. 1°, parágrafo único, da CF/88, demanda a participação direta da sociedade civil nas inúmeras questões que lhe concernem, entre eles a proteção ao meio ambiente.
No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a democracia não se limita ao voto, mas exige debate público permanente e participativo que legitima as decisões tomadas. A seu ver, com os atos questionados, ao implementar política pública que resulta em degradação ambiental, a administração pública interferiu no direito fundamental à proteção ambiental.
Acompanharam integralmente esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 7/4, pela improcedência da ação.
O caso
A Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, ADPF 651 contra o decreto presidencial 10.224/20, que promoveu alterações da composição do conselho deliberativo do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente. Na ação, o partido explicou que o conselho deliberativo era composto de 17 representantes, o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.
Sustentou, ainda, que a alteração promovida pelo decreto eliminou completamente do órgão a participação de representantes da sociedade civil que atuam na área ambiental, resultando em disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados. Segundo o partido, o decreto,reduziu o âmbito de proteção normativa do direito ao meio ambiente, configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso institucional.
Posteriormente, o pedido foi aditado para questionar, também, dispositivo do decreto 10.239/20 que afastou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal e o decreto 10.223/20, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Voto da relatora
Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora, a mudança, prevista pela norma impugnada, configurou ofensa ao princípio da vedação do retrocesso em política ambiental, uma vez que diminuiu o nível de proteção suficiente. Asseverou, ainda, que é dever do Estado assegurar o direito fundamental ao meio ambiente exatamente no sentido de conjugá-lo com o da participação popular.
Ademais, a relatora propôs o acolhimento do pedido de aditamento apresentado pela Rede, por considerar que os dois outros decretos impugnados se encaixam num mesmo contexto fático, e os preceitos fundamentais apontados como violados também são os mesmos.
Divergência
O ministro Nunes Marques abriu a divergência quanto ao mérito e votou pela improcedência da ação. Segundo o ministro, não há obrigatoriedade constitucional ou legal da participação popular no conselho do FNMA, bem como o presidente da República, ao editar o decreto, atuou no limite do seu poder regulamentar.
Na sua avaliação, a decisão pela procedência da ADPF poderia tornar essa exigência obrigatória, trazendo consequências futuras, pois haveria um risco de se criar um precedente no sentido de retirar o poder do presidente da República para alterar a composição de órgãos desse tipo.
- Processo: ADPF 651