MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS aplica IPCA-E ao invés do IGP-M em correção de indenização
Índice | Correção

TJ/RS aplica IPCA-E ao invés do IGP-M em correção de indenização

O efeito prático da decisão é que a correção de valores ocorrerá por um índice mais ameno.

Da Redação

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Atualizado às 11:24

A 12ª câmara Cível do TJ/RS determinou a substituição do índice de correção em uma ação indenizatória, abandonando o IGP-M e optando pelo IPCA. A alteração atende ao pedido de uma empresa de calçados em um processo envolvendo danos morais.

O efeito prático da decisão é que a correção de valores ocorrerá por um índice mais ameno. Em 12 meses, o IGP-M acumula alta de 14,77%, enquanto o IPCA sobe 10,38%.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RS aplica IPCA-E ao invés do IGP-M em correção de indenização.(Imagem: Freepik)

O caso

O autor ajuizou ação para desconstituição de dívida cumulada com pedido indenizatório contra uma indústria de calçados. Ele disse que foi surpreendido com o protesto de duplicatas relativas a uma negociação cancelada com a ré.

Sobreveio a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais, a ser corrigido pelo IGP-M. Desta decisão a indústria recorreu ao TJ/RS e pugnou pela alteração do índice de correção para o IPCA, que representaria melhor a inflação oficial do país.

O pedido foi acolhido pelo relator, desembargador Luiz Pozza, que fixou que o valor deve ser corrigido pelo IPCA-E desde a data do presente acórdão.

O colegiado também atendeu ao pedido autoral e majorou a indenização para R$ 9 mil.

O Tribunal gaúcho é uma exceção entre os principais do país no uso do IGP-M. Em São Paulo e na Bahia, por exemplo, as Cortes adotam como padrão o INPC. No Paraná, prevalece o IPCA. "Em algumas decisões monocráticas, o TJ/RS chegou a acatar mudanças no indicador, mas nunca eram aceitas pelas câmaras", explica a advogada Spader, do escritório Carpena Advogados, que atua no caso. "Desta vez, a decisão foi unânime em favor da mudança", acrescenta.

  • Processo: 5002209-30.2020.8.21.0086

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...