STF derruba decisão que bloqueou R$ 6,9 milhões de Fundação do ABC
O colegiado julgou procedente o recurso para cassar a decisão que determinou o bloqueio dos valores.
Da Redação
terça-feira, 26 de abril de 2022
Atualizado em 28 de abril de 2022 14:10
A 1ª turma do STF derrubou decisão que bloqueou R$ 6,9 milhões da Fundação do ABC Hospital Municipal Irmã Dulce a título de condenação para pagamento de verbas trabalhistas. O colegiado, por maioria, entendeu que ordem de bloqueio de valores contra organização social que atua na área de saúde deve ser discriminada, o que não ocorreu.
A Fundação do ABC Hospital Municipal Irmã Dulce questionou no STF decisão do TJ/SP que bloqueou R$ 6,9 milhões de suas contas para o pagamento de verbas trabalhistas. Narrou, ainda, que as verbas possuem destinação específica para aplicação de saúde e a determinação compromete o equilíbrio orçamentário e a continuidade dos serviços públicos.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber, relatora, entendeu que a decisão do juízo de origem não afrontou o decidido pelo STF nas ADPFs 484 e 664.
Segundo a relatora, apesar de a fundação "receber verbas públicas para prestação de serviços de saúde, mediante contratos de gestão e convênios firmados com o Poder Público, o seu faturamento não está abarcado pela proteção assegurada nas ADPFs, cuja razão foi resguardar valores afetados a finalidades públicas e à realização das atividades e serviços públicos decorrentes do exercício obrigatório da função administrativa e não qualquer verba pertencente aos entes privados".
Nesse sentido, a ministra negou o recurso para manter a decisão do TJ/SP que bloqueou a quantia para pagamento de verbas trabalhistas.
Voto divergente
O ministro Dias Toffoli inaugurou entendimento divergente ao pontuar que a ordem de bloqueio de valores contra organização social que atua na área de saúde deve ser "discriminada sobre as quais recairão sua execução". O ministro ainda citou entendimento vinculante do Supremo que impede o bloqueio de recurso em contas feitas exclusivamente ao repasse de verbas públicas.
"A ausência de aderência estrita conjugada nas ADPs citadas ocorre somente quando desempenhada o ônus argumentativo do juiz de execução fundando-se a decisão de bloqueio de recursos da referida entidade, contas essas que não estejam vinculadas ao repasse de verbas públicas da secretária de Estado da saúde, o que não ocorreu."
Nesse sentido, o ministro Dias Toffoli julgou procedente o recurso para cassar a decisão que determinou o bloqueio dos valores. Os ministros Alexandre de Moraes, Luíz Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência.
O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência.
- Processo: RCL 49.140