Cármen Lúcia tranca ação penal por furto de duas garrafas de whisky
Para a ministra, "não houve dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, o que permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta".
Da Redação
segunda-feira, 25 de abril de 2022
Atualizado às 16:30
A ministra Cármen Lúcia, do STF, tranca ação penal de funcionário de um supermercado acusado de furtar duas garrafas de whisky, avaliadas em R$ 100 reais. A relatora destacou que os bens foram restituídos à vítima e concluiu pela "mínima ofensividade da conduta do agente e ausência de periculosidade social decorrente de sua ação".
O homem era funcionário do setor de bebidas de um supermercado e se aproveitou dessa condição para furtar duas garrafas de whisky White Horse, no valor de R$ 100. Consta nos autos que o homem pagou por dez garrafas do produto, no entanto, levou 12 whiskys da loja. Na ocasião, os seguranças do estabelecimento desconfiaram do comportamento do funcionário, motivo pelo qual inspecionaram a compra e constataram o furto.
Na origem, o juízo recebeu a denúncia. Inconformado, o acusado interpôs recurso da decisão.
Ausência de periculosidade
No STF, a ministra Cármen Lúcia, verificou a mínima ofensividade da conduta do acusado, bem como a ausência de periculosidade social decorrente do furto de dois whisky. Pontuou, ainda, o fato de que os "bens, de pequeno valor, sequer permaneceram na posse do paciente, tendo sido restituídos à vítima".
"Não houve dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, o que permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal."
Por fim, asseverou ser desproporcional a imposição de sanção penal no caso, uma vez que se deve reconhecer a insignificância dos efeitos antijurídicos do crime. Ademais, destacou que o homem não possui antecedentes criminais.
"Considerando as circunstâncias do caso, é de se reconhecer a insignificância dos efeitos antijurídicos do ato tido por delituoso, afigurando-se desproporcional a imposição de sanção penal nos termos em que se deu", concluiu Cármen Lúcia.
Por fim, em decisão monocrática, a ministra determinou o trancamento da ação penal.
O advogado Bruno Leonardo Cardoso Schettini autou em defesa do acusado.
- Processo: HC 211.610
Leia a decisão monocrática.