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TJ/RJ terá posto avançado na Sapucaí durante desfiles das escolas de samba

Três juízes ficarão de plantão, por dia, para atender casos como desacato, agressões, atos de violência e ações envolvendo consumo, como compra de ingressos, entre outros.

Da Redação

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Atualizado às 11:50

O TJ/RJ terá um posto avançado do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, na Marquês de Sapucaí, nos desfiles das escolas de samba - nos dias 20, 21, 22, 23 e 30 de abril - a partir das 18h, no Setor 11. Com competência plena, cível e criminal, inclusive para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para a realização de audiências de custódia, excetuando-se infância, juventude e idoso, o posto funcionará durante os desfiles das agremiações da Série Ouro, do Grupo Especial e no Desfile das Campeãs (30/4).

Três juízes ficarão de plantão, por dia, para atender casos como desacato, agressões, atos de violência e ações envolvendo consumo, como compra de ingressos, entre outros.  

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ terá posto avançado na Sapucaí durante desfiles das escolas de samba.(Imagem: Freepik)

Infância e Juventude

A 1ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital terá plantão de funcionamento nos dias de desfile das escolas de samba das 18h às 8h do dia seguinte, na Praça XI de Junho, 403, Cidade Nova.

As regras para a participação de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba estão estabelecidas na Portaria de Carnaval 02/15, com normas específicas para os desfiles dos adultos e para as escolas mirins. Nas dependências do Sambódromo não é permitida a entrada de crianças menores de cinco anos e nem de crianças e adolescentes desacompanhados.

As agremiações devem requerer um pedido de Alvará Autorizativo ao juiz acompanhado de uma série de documentos como listagens nominais das crianças e adolescentes que desfilarão, Anotação de Responsabilidade Técnica dos carros alegóricos e dados do responsável pela escola.

Os juízes das Varas de Infância e Juventude atuando no plantão estão aptos a aplicar medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA, exclusivamente à Comarca da Capital, no que diz respeito às atividades pertinentes aos festejos em todos os arredores do Sambódromo.

Informações: TJ/RJ 

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