TJ/SP mantém condenação por postagem preconceituosa em rede social
Para colegiado, são nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras.
Da Redação
quarta-feira, 20 de abril de 2022
Atualizado às 11:22
A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara da Comarca de Pederneiras/SP que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem de rede social. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.
De acordo com os autos, a ré compartilhou, em um grupo de rede social, a imagem de uma mulher negra amamentando e postou comentário em tom pejorativo e com manifesta discriminação.
O desembargador Camargo Aranha Filho, relator da apelação, considerou em seu voto que "a postagem e o comentário demonstram, à evidência, o desiderato discriminatório, ou seja, a intenção da apelante em rebaixar os indivíduos de pele negra, categorizando-os como inferiores. São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras".
Para o magistrado, "ao externar sua ideologia preconceituosa, a acusada praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário. A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social com grande alcance".
- Processo: 1500147-56.2019.8.26.0431
Informações: TJ/SP