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Investigação

Para PGR, Bolsonaro não deve ser investigado por áudios sobre o MEC

Em manifestação, a vice-procuradora Lindôra Araújo afirmou que a "mera citação de autoridade com foro" não é suficiente para imputar ao presidente a condição de investigado.

Da Redação

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Atualizado às 09:25

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela extinção de três petições relativas aos fatos apurados no âmbito do inquérito 4.896, que trata das supostas irregularidades na liberação de verbas do Ministério da Educação.

Petições solicitam a inclusão de Bolsonaro no rol de investigados, mas, para ela, a mera citação de autoridade não é "capaz de imputar àquele a condição de investigado". 

"Se a mera citação de autoridade com foro de prerrogativa por função pelo investigado não e' suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, depreende-se que tal situação tampouco e' capaz de imputar aquele a condição de investigado."

 (Imagem: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress)

Para PGR, Bolsonaro não deve ser investigado por áudios sobre verbas do MEC.(Imagem: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress)

Ainda de acordo com Lindôra, as partes não têm legitimidade para apresentar os pedidos. Ela lembra que os fatos já são alvo de investigação instaurada pelo STF a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Áudios

Em março, foi tornado público um áudio no qual o então ministro da educação, Milton Ribeiro, disse que repassava verbas para municípios indicados por dois pastores religiosos, a pedido de Bolsonaro. O caso gerou a demissão do então ministro.

Em razão dos áudios, a PGR solicitou ao STF a abertura de inquérito para averiguar a veracidade e os contornos fáticos das práticas e suas consequências jurídicas.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que, diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a investigação dos envolvidos, e não somente do ministro.

Duplicidade

A vice-procuradora-Geral pontua na manifestação que manter as petições em andamento significaria duplicidade de apuração e persecução penal múltipla, com ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição. Lindôra lembra ainda que a extinção do processo foi a providência adotada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em relação à Pet 10.263, que trata dos mesmos fatos.

 

Em outro trecho das manifestações, Lindôra sustenta que a apresentação de notícias de fatos potencialmente criminosos diretamente ao STF viola o sistema acusatório e o regimento do Tribunal. A vice-PGR explica que o caminho correto seria fazer a representação à PGR, para análise e providências. O órgão é o responsável pelo processamento da ação penal pública e pela deflagração de processo perante a Suprema Corte, podendo solicitar instauração de investigações, como foi feito no caso.

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