TJ/SP mantém condenação de 146 anos a integrante de assalto milionário
O colegiado considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, as circunstâncias graves e as nefastas consequências dos crimes cometidos.
Da Redação
domingo, 17 de abril de 2022
Atualizado às 14:33
A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou a 146 anos e sete meses de reclusão integrante de quadrilha que assaltou empresa de valores. O colegiado manteve a decisão proferida pela 6ª vara criminal da Comarca de Santos/SP que havia condenado o homem pelos crimes de associação criminosa armada, roubo e latrocínio tentado e consumado.
Criminosos invadiram a sede de empresa de valores, em Santos. Utilizando caminhões e explosivos, o bando arrombou um dos portões e acessou os cofres da empresa, de onde levaram o montante de mais de R$12 milhões. Durante a tentativa de fuga houve troca de tiros entre os criminosos e a polícia, que resultou na morte de dois policiais e um morador de rua.
Grau de reprovabilidade
Ao analisar o caso, o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator, considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, as circunstâncias graves e as nefastas consequências dos crimes cometidos. "Irretocáveis, meticulosos e inteiramente aplicáveis os argumentos utilizados na mensuração das penas, que não comportam qualquer reparo", afirmou.
O magistrado frisou que foi correta a aplicação do concurso formal impróprio, em que são somadas as penas de cada morte causada no roubo, pois "mediante uma só ação de roubar, os agentes praticam diversos homicídios para viabilizar a conduta e anuem com a ocorrência desse resultado múltiplo".
"Se os agentes se preparam desde o início para o delito de latrocínio, porque dispostos a roubar a qualquer custo e se preparam para o enfrentamento, com seguranças do local, ou com eventuais agentes policiais, armados com artefatos de grosso calibre e dispostos a matar quem quer que os enfrentem, há desígnios autônomos em cada morte que realizam, porque resultado previsto e anuído para o crime."
Participaram do julgamento, os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.
- Processo: 1500828-21.2019.8.26.0562
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.