Motorista será indenizado pela demora na emissão de sua CNH
Segundo o colegiado, o Detran tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos.
Da Redação
sexta-feira, 15 de abril de 2022
Atualizado em 18 de abril de 2022 09:01
A 3ª turma recursal dos juizados especiais do DF condenou o Detran a indenizar um motorista pela demora de quase dois meses na emissão e entrega da carteira de habilitação. Segundo o colegiado, a demora foi injustificada e causou insegurança ao consumidor.
Consta no processo que um homem iniciou o processo de renovação da CNH e, após o prazo previsto pelo Detrand, entrou em contato com o departamento, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico. Narrou, ainda, que a CNH só foi emitida e enviada apenas depois de quase dois meses do pedido.
O Detran, por sua vez, alegou que a eventual demora ocorreu por conta das "adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital". Ademais, sustentou que o documento digital foi disponibilizado.
Demora injustificada
Na origem, o juízo concluiu que houve "demora injustificada na disponibilização da CNH do autor" e condenou o Detran ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformado, e empresa recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Fernando Antonio Tavernard Lima, relator, destacou que a prestação de serviço foi defeituosa, uma vez que o departamento de trânsito "não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo". Asseverou, ainda, que o Detran tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos.
"A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a 'bater às portas' do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis."
Nesse sentido, a turma manteve a sentença que condenou o Detran/DF ao pagamento de R$ 2.500 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.
- Processo: 0745573-68.2021.8.07.0016
Leia o acórdão.
Informações: TJ/DFT.