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Res inter alios

PagSeguro é responsável por fraude em venda feita pela plataforma

Magistrado destacou que a empresa é, sim, responsável pelo ressarcimento do valor, pois "sendo ela uma prestadora de serviço, deveria melhor zelar pelo interesse de seus usuários e também pelo interesse público".

Da Redação

segunda-feira, 18 de abril de 2022

Atualizado às 16:23

Banco que teve de indenizar consumidor vítima de fraude no PagSeguro será ressarcido pela plataforma. A decisão é do juiz de Direito Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª vara Cível de SP, que utilizou o princípio "res inter alios" ao fundamentar que um contrato não pode afetar adversamente os direitos de quem não é parte de tal relação contratual. 

 (Imagem: Freepik)

PagSeguro deve ser responsável por fraude em venda feita pela plataforma.(Imagem: Freepik)

À Justiça, um banco alegou ter sido condenado ao pagamento de indenização a consumidor que foi vítima de uma fraude referente a venda feita pela plataforma PagSeguro. Narrou, ainda, que a empresa atuante na área de pagamento eletrônico foi a única beneficiária pelo ocorrido, motivo pelo qual sustentou ter direito de regresso e solicitou o ressarcimento do valor pago na ação anterior.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou não ter responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o beneficiário pela fraude foi o vendedor que utilizou da plataforma para receber o pagamento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a PagSeguro é parte legítima, pois "fez parte da cadeia em que a fraude se operou". Asseverou, ainda, que a empresa é, sim, responsável pelo ressarcimento do valor, pois "sendo ela uma prestadora de serviço, deveria melhor zelar pelo interesse de seus usuários e também pelo interesse público".

Por fim, a magistrada pontuou que não importa se foi o vendedor ou a plataforma que se beneficiou com a fraude. Nesse sentido, sob o fundamento da res inter alios, condenou o PagSeguro a ressarcir o valor pago pela instituição bancária em ação anterior.

Especialista analisa

O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório EYS Sociedade de Advogadospontuou que essa decisão cria precedentes para ampliar a ótica da jurisprudência. "Aos poucos, com argumentos fortes, verídicos e pautados na ética e na transparência com o judiciário, além de fazer valer a verdadeira justiça, é possível reaver valores, satisfazer o nosso cliente e, consequentemente, o usuário dele também", concluiu.

Leia a sentença

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