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Resultado do sorteio da obra "Precatório na Prática"

A obra é atualizada de acordo com as EC 109, 113 e 114/21.

Da Redação

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Atualizado às 11:31

A obra "Precatório na Prática" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais - 160p.), de autoria de Gustavo Bachega, com participação especial de Bruno Guedes e Bruno Pedro Bom, aborda o tema dos precatórios com todo o respaldo técnico e prático de quem atua há muitos anos na área. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma obra essencial para conhecer seus vários aspectos e, assim, usufruir de todos os benefícios que poderá oferecer. Atualizado de acordo com as EC 109, 113 e 114/21.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, Estados e da União Federal, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Dessa forma, pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o município, Estado, Distrito Federal, União Federal, assim como contra suas autarquias e fundações, e tenham obtido ganho de causa de forma definitiva, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso - o que é chamado de "trânsito em julgado -, terão seu direito resguardado e passarão a ser detentoras de um crédito em desfavor de alguma Fazenda Pública (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União Federal), denominado "Precatório".

Precatório nada mais é do que o reconhecimento judicial, através do trânsito em julgado definitivo, de uma dívida que a Fazenda Pública tem com o autor da ação judicial, seja ele pessoa física ou jurídica. Também podemos dizer que precatório é uma injustiça que se transformou em justiça mediante uma decisão judicial definitiva.

Sobre o autor:

Gustavo Bachega é advogado, com mais de 23 anos de atuação nessa área do Direito. Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios. Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP - 93ª Subseção de Pinheiros. Especialista lato sensu em Direito Constitucional. Sócio-diretor da Bachega Sociedade de Advogados. Sócio-diretor da Original Precatórios.

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Ganhador:

  • Marcelo Baptistini Moleiro, de SP

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