Cascone cria Núcleo de Direito Antidiscriminatório
Núcleo com Perspectiva Interseccional de Gênero é criado com base na Agenda 2030 e Protocolo CNJ.
Da Redação
quarta-feira, 13 de abril de 2022
Atualizado às 07:30
Considerando o lançamento em outubro de 2021, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que atende ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata da igualdade de gênero, o escritório de Direitos Sociais Cascone Advogados Associados cria o Núcleo de Direito Antidiscriminatório com Perspectiva Interseccional de Gênero que terá por atribuição adequar seu atendimento de forma humanizada e interseccional com perspectiva de gênero.
Assim, a partir do dia 8/3 deste ano, o escritório passou a reunir advogadas e advogados de sua banca para reavaliar toda a sua forma de atuação, com o objetivo de readequar sua linguagem, prioridades e atendimento às mulheres que sofrem com uma estrutura que obstaculiza o acesso de mulheres a postos de poder. "O mote é tomar seu lugar de luta para a busca da entrega, a essas mulheres, da digna, mas ainda distante, igualdade", explica a advogada Joice Bezerra.
Para além das atividades advocatícias, há a celebração de convênios com entidades para a conscientização da desigualdade de gênero de meninas e mulheres, em todos os níveis, bem como a ativa participação em pautas como feminismos, interseccionalidade, educação.
Agenda 2030 da ONU, quanto ao Objetivo 5:
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte
5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos
5.3 Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas
5.4 Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais
5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública
5.6 Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão
5.a Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
5.b Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres
5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.