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Matéria processual | STF

Erro em sistema de Tribunal é motivo para afastar intempestividade

De acordo com a Corte Especial, eventuais falhas do próprio Poder Judiciário na prestação das informações não podem prejudicar as partes.

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2022

Atualizado em 13 de abril de 2022 10:16

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, decidiu que o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar motivo justo para afastar a intempestividade do recurso.

Segundo o colegiado, a falha induzida por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança.

 (Imagem: Freepik)

Erro em sistema de Tribunal é motivo para afastar intempestividade.(Imagem: Freepik)

Entendimentos divergentes

O acórdão embargado (proferido pela 5ª turma) entendeu que o erro do Judiciário não isentaria o advogado de provar, por documento idôneo, no ato de interposição do recurso, o feriado local.

Já o acórdão paradigma (proferido pela 2ª turma) julgou que a falha do sistema eletrônico do tribunal pode configurar a justa causa prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do CPC/2015, o qual diz o seguinte:

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

Previsão de justa causa pelo CPC

De acordo com a relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz, embora seja ônus do advogado a prática dos atos processuais segundo as formas e os prazos previstos em lei, o CPC abre a possibilidade de a parte indicar motivo justo para o seu descumprimento, a fim de afastar a intempestividade do recurso.

"Considerando o avanço das ferramentas tecnológicas e a larga utilização da internet para divulgação de dados processuais, eventuais falhas do próprio Poder Judiciário na prestação dessas informações não podem prejudicar as partes."

Laurita Vaz apontou que o erro do sistema eletrônico do tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal torna possível a configuração da justa causa para afastar a intempestividade. Esse entendimento, concluiu a magistrada, tem por base a confiança nos dados fornecidos pelo Poder Judiciário em seu sistema eletrônico, não sendo admissível punir a parte que confiou na informação.

  • Processo: EAREsp 1.759.860

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