Placas de publicidade: Clubes da série A não podem rescindir contrato
O caso deverá ser julgado por um Tribunal Arbitral, como determina o contrato.
Da Redação
terça-feira, 12 de abril de 2022
Atualizado às 19:10
A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, relatora, manteve contrato entre uma empresa de publicidade e clubes de futebol da Série A que tratavam das "placas publicitárias" que são exibidas durante os jogos.
Na decisão, a magistrada considerou que o caso deve ser apreciado em Tribunal Arbitral e que uma possível rescisão de contrato causaria "imenso prejuízo" à empresa.
Uma empresa publicitária firmou contrato para comercialização de todas as placas publicitárias instaladas ao redor do campo de jogo em todas as partidas de jogos no Campeonato Brasileiro entre 2019 e 2023, no entanto, 11 clubes romperam o contrato para assinar com uma concorrente. Devido ao ocorrido, a empresa prejudicada procurou a Justiça pleiteando a retomada do contrato.
Rescisão imotivada
Na origem, o juízo da 40ª Vara Cível destacou que o contrato ocorreu durante a "pandemia do covid-19 que gerou inúmeros impactos nefastos na economia, além da paralisação da movimentação urbana". Pontuou, ainda, que durante esse período a empresa enfrentou problemas financeiros, no entanto, cumpriu sua parcela contratual. "Apresenta-se ilegítima a rescisão imotivada do contrato em desfavor da demandante", concluiu a magistrada.
Nesse sentido, o juízo determinou a suspensão dos efeitos da rescisão do contrato e fixou uma multa diária de R$ 100 mil em casos de descumprimento. Inconformado, um dos clubes envolvidos recorreu da decisão.
Juízo arbitral
Ao analisar o caso, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, relatora, destacou que o caso deverá ser julgado por um Tribunal Arbitral, como determina o contrato. Ademais, asseverou que "não se verifica prejuízo aos clubes com a manutenção do contrato até a instauração do juízo arbitral".
Nesse sentido, a magistrada negou o recurso para manter a decisão que suspendeu os efeitos da rescisão contratual até o julgamento pelo juízo arbitral ou vencimento do prazo legal para tanto.
O advogados Paulo Rogério Brandão Couto, Gustavo Cortines e Rodrigo Verdini (Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados - BCW) atuaram em defesa da empresa de publicidade.
- Processo: 0024435-67.2022.8.19.0000
Leia a decisão.
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